2 de maio de 2012

Cobrança Indevida?

Você tem direito à devolução do valor cobrado em dobro com juros e correção, segundo o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.


Você tem acompanhado as taxas que a sua corretora tem cobrado?


Bons Investimentos!


Fonte: Estadão

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